A permanência da Defensora Pública Geral do Espírito Santo, Elizabeth Yazeji Hadad, no cargo e nos quadros da instituição, é contestada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Capixaba de Defensores Públicos.
Por ter sido admitida sem concurso público, depois da Constituição Federal de 1988, o que torna sua situação irregular.
O próprio STF, em 1995, concedeu ao Governo do Espírito Santo liminar para suspender a lei que garantia a permanência dos defensores admitidos depois da Constituinte, sem concurso, nos quadros da instituição.
O Estado desrespeita o ato do STF, ao permitir o trabalho dos não-concursados na Defensoria, inclusive da defensora geral, que se encontra na mesma situação.
A defensora, segundo a Acadep, não tem isenção para defender os interesses da instituição.
C/Informações do STF.
Por ter sido admitida sem concurso público, depois da Constituição Federal de 1988, o que torna sua situação irregular.
O próprio STF, em 1995, concedeu ao Governo do Espírito Santo liminar para suspender a lei que garantia a permanência dos defensores admitidos depois da Constituinte, sem concurso, nos quadros da instituição.
O Estado desrespeita o ato do STF, ao permitir o trabalho dos não-concursados na Defensoria, inclusive da defensora geral, que se encontra na mesma situação.
A defensora, segundo a Acadep, não tem isenção para defender os interesses da instituição.
C/Informações do STF.
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