O Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF/ES) denunciou hoje quatro ex-auditores da Receita Federal juntamente com um analista tributário por participação num esquema criado para realizar exportações fictícias de cigarros e bebidas.
Há acusação de prática continuada do crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, cuja pena é de dois a 12 anos de prisão e multa. O MPF também quer a decretação da perda do cargo dos cinco.
Embora os ex-auditores fiscais já tenham sido exonerados, a punição ocorreu no âmbito administrativo, o que não impede que a medida também seja adotada judicialmente.
“É uma garantia a mais de que eles não vão retornar às atividades”, explicou o procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, autor da ação penal.
O trabalho do MPF que resultou na apresentação da denúncia teve início a partir das investigações da corregedoria da Receita Federal realizadas durante os processos administrativos.
O esquema de exportações fictícias envolvia as empresas American Virginia Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda. e a Cabo Friense Indústria e Comércio de Cigarros Ltda.
As mercadorias que deveriam ser exportadas eram desembaraçadas pela Receita Federal em Nova Iguaçu e no Rio de Janeiro e depois deveriam seguir para recintos alfandegados no Espírito Santo, de onde seriam exportados.
Os auditores fiscais denunciados, então lotados na Receita Federal no Espírito Santo, atuavam atestando a entrada dessas mercadorias nos recintos alfandegados e faziam parecer que as exportações efetivamente haviam ocorrido, sem qualquer irregularidade.
Já o analista tributário denunciado atestou a conferência de lacres em contêineres que nunca chegaram a entrar no recinto alfandegado.
C/ Informações do MPF/ES.
Há acusação de prática continuada do crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, cuja pena é de dois a 12 anos de prisão e multa. O MPF também quer a decretação da perda do cargo dos cinco.
Embora os ex-auditores fiscais já tenham sido exonerados, a punição ocorreu no âmbito administrativo, o que não impede que a medida também seja adotada judicialmente.
“É uma garantia a mais de que eles não vão retornar às atividades”, explicou o procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, autor da ação penal.
O trabalho do MPF que resultou na apresentação da denúncia teve início a partir das investigações da corregedoria da Receita Federal realizadas durante os processos administrativos.
O esquema de exportações fictícias envolvia as empresas American Virginia Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda. e a Cabo Friense Indústria e Comércio de Cigarros Ltda.
As mercadorias que deveriam ser exportadas eram desembaraçadas pela Receita Federal em Nova Iguaçu e no Rio de Janeiro e depois deveriam seguir para recintos alfandegados no Espírito Santo, de onde seriam exportados.
Os auditores fiscais denunciados, então lotados na Receita Federal no Espírito Santo, atuavam atestando a entrada dessas mercadorias nos recintos alfandegados e faziam parecer que as exportações efetivamente haviam ocorrido, sem qualquer irregularidade.
Já o analista tributário denunciado atestou a conferência de lacres em contêineres que nunca chegaram a entrar no recinto alfandegado.
C/ Informações do MPF/ES.
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