Será julgada em definitivo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sem prévia análise de pedido de liminar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4431, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast) contra lei capixaba que torna obrigatório o uso de embalagens oxibiodegradáveis (OBPs) para acondicionamento de produtos pelo comércio local.
A decisão foi tomada pelo relator da ADI, ministro Eros Grau, que, por entender que a matéria se reveste “de indiscutível relevância”, decidiu aplicar o preceito do artigo 12 da Lei 9.868/199 (que trata do julgamento de ADIs), para evitar tomar uma decisão liminar, na fase inicial de tramitação da ação. Ele prefere que o Plenário da Suprema Corte já julgue a matéria em caráter definitivo.
Na ADI, a Abiplast alega a violação de diversos dispositivos da Constituição Federal (CF) pela lei impugnada (Lei n º 8.7456/2007). Entre eles está o artigo 24, inciso VI e parágrafo 4º, segundo os quais a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. ( C/ Supremo Tribunal Federal)
A decisão foi tomada pelo relator da ADI, ministro Eros Grau, que, por entender que a matéria se reveste “de indiscutível relevância”, decidiu aplicar o preceito do artigo 12 da Lei 9.868/199 (que trata do julgamento de ADIs), para evitar tomar uma decisão liminar, na fase inicial de tramitação da ação. Ele prefere que o Plenário da Suprema Corte já julgue a matéria em caráter definitivo.
Na ADI, a Abiplast alega a violação de diversos dispositivos da Constituição Federal (CF) pela lei impugnada (Lei n º 8.7456/2007). Entre eles está o artigo 24, inciso VI e parágrafo 4º, segundo os quais a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. ( C/ Supremo Tribunal Federal)
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