Um ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo será julgado pela Justiça Federal de Vitória pela acusação de crime contra o sistema financeiro nacional (SFN). Ele fora denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter feito declarações falsas à imprensa a respeito do Banestes, na época em que foi iniciado o processo de privatização do banco, em 2002.
A primeira instância havia absolvido o ex-parlamentar, aplicando o artigo 386 do Código de Processo Penal, que estabelece a absolvição do réu quando o fato que ele tenha cometido não possa ser definido como infração penal. A tese era de que o réu deu as declarações na qualidade de deputado estadual e estaria, portanto, coberto pela imunidade parlamentar.
Por conta disso, o MPF apelou ao TRF2, onde a 2a Turma Especializada reformou a sentença, determinando que o processo retornasse à primeira instância do Espírito Santo, para ter seu mérito julgado.
Contra essa determinação, o ex-deputado apresentou recurso de embargos infringentes ao próprio TRF2. Ao julgar este recurso, a 1a Seção Especializada da Corte confirmou a decisão proferida na apelação, ordenando que o mérito seja julgado pelo primeiro grau da Justiça Federal.
No entendimento da relatora dos embargos infringentes, desembargadora federal Maria Helena Cisne, há indícios de que as declarações que o ex-deputado deu à imprensa poderiam prejudicar seriamente o interesse público envolvido na privatização do Banestes.
Para a magistrada, a iniciativa não se enquadraria na imunidade parlamentar estabelecida pela Constituição: "As declarações proferidas pelo apelado não podem ser alcançadas pela imunidade material garantida pela Constituição da República, que somente abrange aquelas declarações relacionadas com o exercício do mandato, o que não ocorreu no presente caso", afirmou.
Documentos juntados ao processo dão conta de que, em entrevista coletiva, o acusado afirmou que a venda do banco seria um “bom negócio para o Estado, que se livraria de uma dívida de cerca de R$ 500 milhões”. A manchete de um dos jornais que publicaram a entrevista foi “Banestes à Beira da Falência”.
Testemunha de acusação, um ex-presidente da instituição financeira afirmou, em depoimento, que a notícia publicada alarmou a população e gerou a possibilidade de efetivação de saques pelos clientes do banco. Para ele, isso poderia ter gerado, inclusive, a liquidação do Banestes. (C/ informações do TRF)
O Blog; Em seu site, o TRF não divulga o nome do deputado e do ex-presidente do Banestes.
A primeira instância havia absolvido o ex-parlamentar, aplicando o artigo 386 do Código de Processo Penal, que estabelece a absolvição do réu quando o fato que ele tenha cometido não possa ser definido como infração penal. A tese era de que o réu deu as declarações na qualidade de deputado estadual e estaria, portanto, coberto pela imunidade parlamentar.
Por conta disso, o MPF apelou ao TRF2, onde a 2a Turma Especializada reformou a sentença, determinando que o processo retornasse à primeira instância do Espírito Santo, para ter seu mérito julgado.
Contra essa determinação, o ex-deputado apresentou recurso de embargos infringentes ao próprio TRF2. Ao julgar este recurso, a 1a Seção Especializada da Corte confirmou a decisão proferida na apelação, ordenando que o mérito seja julgado pelo primeiro grau da Justiça Federal.
No entendimento da relatora dos embargos infringentes, desembargadora federal Maria Helena Cisne, há indícios de que as declarações que o ex-deputado deu à imprensa poderiam prejudicar seriamente o interesse público envolvido na privatização do Banestes.
Para a magistrada, a iniciativa não se enquadraria na imunidade parlamentar estabelecida pela Constituição: "As declarações proferidas pelo apelado não podem ser alcançadas pela imunidade material garantida pela Constituição da República, que somente abrange aquelas declarações relacionadas com o exercício do mandato, o que não ocorreu no presente caso", afirmou.
Documentos juntados ao processo dão conta de que, em entrevista coletiva, o acusado afirmou que a venda do banco seria um “bom negócio para o Estado, que se livraria de uma dívida de cerca de R$ 500 milhões”. A manchete de um dos jornais que publicaram a entrevista foi “Banestes à Beira da Falência”.
Testemunha de acusação, um ex-presidente da instituição financeira afirmou, em depoimento, que a notícia publicada alarmou a população e gerou a possibilidade de efetivação de saques pelos clientes do banco. Para ele, isso poderia ter gerado, inclusive, a liquidação do Banestes. (C/ informações do TRF)
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