O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz , que tentava escapar da Lei da Ficha Limpa. Gratz foi deputado estadual por quatro mandatos.
O ex-deputado pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa com base em decisão anterior do próprio STF. Ele alegava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Congresso Nacional e o presidente da República desrespeitaram decisão que teria estabelecido " a impossibilidade de " antecipação da pena de inelegibilidade" às condenações sem trânsito em julgado".
Gratz foi condenado por crime de corrupção eleitoral. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de calçar ruas de Vila Velha (ES) com o objetivo de obter votos dos moradores. Em 2003, o TSE confirmou a cassação do registro de candidatura de Gratz, então preso, por abuso de poder político na realização de sua campanha em 2002.
Ao negar o pedido de liminar, Ayres Britto afirmou que a reclamação é uma ferramenta processual para assegurar a competência das decisões da Corte Suprema e não cabe, portanto, usá-la com o intuito de inibir a edição de leis, mesmo que as referidas leis tenham conteúdo idêntico ao de outra já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal. (As informações são do Globo on line)
O ex-deputado pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa com base em decisão anterior do próprio STF. Ele alegava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Congresso Nacional e o presidente da República desrespeitaram decisão que teria estabelecido " a impossibilidade de " antecipação da pena de inelegibilidade" às condenações sem trânsito em julgado".
Gratz foi condenado por crime de corrupção eleitoral. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de calçar ruas de Vila Velha (ES) com o objetivo de obter votos dos moradores. Em 2003, o TSE confirmou a cassação do registro de candidatura de Gratz, então preso, por abuso de poder político na realização de sua campanha em 2002.
Ao negar o pedido de liminar, Ayres Britto afirmou que a reclamação é uma ferramenta processual para assegurar a competência das decisões da Corte Suprema e não cabe, portanto, usá-la com o intuito de inibir a edição de leis, mesmo que as referidas leis tenham conteúdo idêntico ao de outra já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal. (As informações são do Globo on line)
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