O conterrâneo José Rainha, ex-líder do MST, nascido em São Gabriel da Palha, ganhou liberdade provisória nesta sexta-feira (3) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros concederam o habeas corpus em decisão unânime. Rainha, que estava preso por porte ilegal de arma, terá de prestar serviços à comunidade.
Condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime fechado, a defesa alegou que a pena teria sido estabelecida além do mínimo sem justificativa legal. E que a fixação da pena desrespeitou o Código Penal.
O Ministério Público Federal deu parecer contra a concessão da ordem por considerar que o réu teria má conduta social, mas admitiu haver requisitos suficientes para permitir que o regime prisional fosse aberto em vez de fechado.
O ministro relator Nilson Naves decidiu que a pena mínima deveria ser fixada em dois anos e regime prisional aberto.
A 6ª Turma reduziu a pena para dois anos em regime aberto, substituindo-a por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
A implementação das penas ficará a cargo do juiz das execuções.
Como Rainha há muito tempo não trabalha, resta saber que tipo de "serviço" prestará à comunidade.
C/Informações do STJ.
Os ministros concederam o habeas corpus em decisão unânime. Rainha, que estava preso por porte ilegal de arma, terá de prestar serviços à comunidade.
Condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime fechado, a defesa alegou que a pena teria sido estabelecida além do mínimo sem justificativa legal. E que a fixação da pena desrespeitou o Código Penal.
O Ministério Público Federal deu parecer contra a concessão da ordem por considerar que o réu teria má conduta social, mas admitiu haver requisitos suficientes para permitir que o regime prisional fosse aberto em vez de fechado.
O ministro relator Nilson Naves decidiu que a pena mínima deveria ser fixada em dois anos e regime prisional aberto.
A 6ª Turma reduziu a pena para dois anos em regime aberto, substituindo-a por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
A implementação das penas ficará a cargo do juiz das execuções.
Como Rainha há muito tempo não trabalha, resta saber que tipo de "serviço" prestará à comunidade.
C/Informações do STJ.
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