O servidor do Tribunal de Justiça (TJ-ES) Leandro Sá Fortes, demitido pelo corregedor-geral Rômulo Taddei esta semana, já entrou com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, em que seus advogados apontam violação à Súmula Vinculante 14, por parte de promotor de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo.
O enunciado garante amplo acesso aos autos para que seja preservado o direito de defesa.
Fortes, servidor e namorado da filha do ex-presidente do TJ-ES, desembargador afastado Frederico Pimentel, é acusado de participar de esquema de desvio de verbas de um cartório de registros recém-inaugurado na cidade de Cariacica (ES).
O esquema foi investigado pela Polícia Federal na operação batizada pela Polícia Federal como Naufrágio, em que juízes, desembargadores, advogados e servidores foram presos.
Na liminar, a defesa pede a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar e do inquérito que o investiga, por não ter acesso à acusação. Alega que a negativa de acesso “atenta contra os princípios constitucionais inerentes ao Estado Democrático de Direito” e desrespeita a Súmula 14.
Na liminar, a defesa pede a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar e do inquérito que o investiga, por não ter acesso à acusação. Alega que a negativa de acesso “atenta contra os princípios constitucionais inerentes ao Estado Democrático de Direito” e desrespeita a Súmula 14.
A defesa cita ainda o Estatuto da Advocacia (artigo 7º, incisos XIV e XV), na parte em que dispõe sobre o direito de vista aos processos judiciais ou administrativos.
Um dos argumentos utilizados é o de que o artigo 103 da Constituição Federal prevê a possibilidade de uma súmula ter eficácia vinculante e, assim sendo, “a autoridade judicial ou administrativa não poderá se escusar de aplicá-la ao caso concreto”.
O relator da Reclamação é o ministro Cezar Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
O corregedor do TJ-ES, desembargador Taddei, encaminhará o pedido de demissão do servidor ao presidente do tribunal, Álvaro Bouguignon, a quem caberá a exoneração.
C/Informações do STF e outros.
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