Reunidos no 24º encontro da categoria, corregedores eleitorais de todo o país aprovaram por unanimidade a "Carta de Belo Horizonte" em que apoiam projetos para garantir o princípio da moralidade no processo eleitoral, em especial, o registro de candidaturas.
Durante dois dias, discutiram temas ligados ao processo eleitoral, partidos políticos, ética, direitos políticos e revisão eleitoral. E decidiram atuar junto ao Congresso Nacional, para obter urgência na aprovação dos projetos que dependem do legislativo, como a reforma do Código Eleitoral.
Para moralizar o processo eleitoral, os corregedores centram em três matérias, de iniciativa do senador Pedro Simon (PMDB-RS):
I-Projeto de Emenda à Constituição (PEC) para alterar o § 3º do art. 14 de modo a incluir a reputação ilibada entre as condições de elegibilidade.
II-Projeto de Lei visando incluir a alínea "j", ao inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, determinando a inelegibilidade de candidato que responda a processo judicial.
III- Projeto de Lei para acrescentar um parágrafo ao artigo 11 da Lei 9.504/97, exigindo idoneidade moral e reputação ilibada aos candidatos a cargo eletivo.
Os corregedores acreditam que as propostas atendem à expectativa do povo brasileiro, que aguarda a moralização do processo eleitoral.
C/Informações do TSE.
Durante dois dias, discutiram temas ligados ao processo eleitoral, partidos políticos, ética, direitos políticos e revisão eleitoral. E decidiram atuar junto ao Congresso Nacional, para obter urgência na aprovação dos projetos que dependem do legislativo, como a reforma do Código Eleitoral.
Para moralizar o processo eleitoral, os corregedores centram em três matérias, de iniciativa do senador Pedro Simon (PMDB-RS):
I-Projeto de Emenda à Constituição (PEC) para alterar o § 3º do art. 14 de modo a incluir a reputação ilibada entre as condições de elegibilidade.
II-Projeto de Lei visando incluir a alínea "j", ao inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, determinando a inelegibilidade de candidato que responda a processo judicial.
III- Projeto de Lei para acrescentar um parágrafo ao artigo 11 da Lei 9.504/97, exigindo idoneidade moral e reputação ilibada aos candidatos a cargo eletivo.
Os corregedores acreditam que as propostas atendem à expectativa do povo brasileiro, que aguarda a moralização do processo eleitoral.
C/Informações do TSE.
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