A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da homologação do concurso público da Agência Nacional das Águas (ANA) para o cargo de analista administrativo em nove especialidades e também para o cargo de analista administrativo destinado a qualquer área de formação.
A decisão da Justiça Federal no Espírito Santo é do último dia 25 de maio e tem efeito em todo o país. Está suspensa por determinação judicial, portanto, a homologação do concurso em relação a nove áreas de conhecimento do cargo de analista administrativo.
A decisão não se refere às especialidades de administração e de tecnologia da informação e comunicação com habilitação em desenvolvimento de sistemas e administração de banco de dados. Em relação a essas áreas de conhecimento, o concurso prossegue normalmente.
C/ Informações do MPF-ES.
A decisão da Justiça Federal no Espírito Santo é do último dia 25 de maio e tem efeito em todo o país. Está suspensa por determinação judicial, portanto, a homologação do concurso em relação a nove áreas de conhecimento do cargo de analista administrativo.
A decisão não se refere às especialidades de administração e de tecnologia da informação e comunicação com habilitação em desenvolvimento de sistemas e administração de banco de dados. Em relação a essas áreas de conhecimento, o concurso prossegue normalmente.
C/ Informações do MPF-ES.
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