segunda-feira, 25 de maio de 2009

CNJ vai cadastrar menores em conflito


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprecia nesta terça-feira (26/05) na sessão plenária uma proposta de resolução que dispõe sobre a implantação e o funcionamento do banco de dados on-line com informações sobre o perfil dos adolescentes em conflito com a lei.

A proposta será apresentada pela conselheira Andréa Pachá, coordenadora do Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei.

O cadastro vai centralizar os dados de todas as comarcas brasileiras referentes aos jovens que se envolveram em infrações e que, por isso, cumprem medidas socioeducativas ou de internação.

A idéia é facilitar o trabalho de magistrados que tratam do tema, dando eficiência e celeridade à prestação jurisdicional na área da infância e da juventude.

A criação do cadastro foi aprovada no início do mês durante o primeiro encontro dos integrantes do Fórum Nacional da Justiça da Infância e da Juventude, criado pelo CNJ para estudar políticas judiciárias na área.

O cadastro trará informações sobre o histórico dos adolescentes, como tipo e data da infração cometida, se cumprem ou já cumpriram medida sócio-educativa ou de internação, assim como dados sobre cor, escolaridade e inserção familiar.

Com isso, será possível traçar um diagnóstico nacional dos adolescentes que cumprem algum tipo de sanção ou estão internados, assim como auxiliar a promoção de políticas públicas para a infância e juventude.

Embora o CNJ seja o responsável pelo desenvolvimento do sistema, a coordenação estadual ficará a cargo das Corregedorias dos Tribunais de Justiça.

Elas terão acesso aos dados e ficarão encarregadas de cadastrar e liberar o acesso dos juízes competentes de cada uma das Varas da Infância e Juventude.

As Corregedorias também terão que garantir a correta alimentação do sistema, assim como a inclusão no cadastro de todas as informações já existentes no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação da resolução.

O banco de dados poderá ser acessado pela Internet apenas pelos órgãos e juízes autorizados.

C/ informações do CNJ.

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