É melhor criar bolsas de estudo para que os alunos carentes possam se preparar para o vestibular do que instituir cotas sociais nas universidades públicas, prejudicando estudantes que, “por circunstâncias da vida, tiveram oportunidade de estudar em uma instituição de ensino particular”.
A conclusão consta do voto que concedeu liminar a 15 candidatos a vagas na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) reprovados no vestibular em razão do sistema de cotas sociais.
A Ufes reserva 40% das vagas a alunos vindos de escolas públicas, com renda familiar de até sete salários mínimos.
A liminar foi expedida pela 5ª Turma Especializada do TRF2 e suspende a reprovação dos vestibulandos.
A relatora do processo, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, destacou que a qualidade do ensino nas escolas públicas é, via de regra, inferior à das particulares e reflete nos resultados dos vestibulares:
Para a magistrada, a criação de cotas é imediatista, e o investimento no ensino fundamental e médio de qualidade, apesar de não produzir efeitos a curto prazo, atende a uma determinação da Constituição e “não configura solução paliativa, posto atacar as raízes do problema”.
A decisão do TRF foi proferida em agravo apresentado pelos 15 alunos, em razão de a liminar ter sido negada pela 1a instância da Justiça Federal.
C/ Informações do TRF.
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