A 1ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, condenou o ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Espírito Santo ( Sindirodoviários), Francisco Forrechi, pela prática do crime de sonegação de contribuição previdenciária.
Forrechi não efetuou a escrituração contábil da entidade, além de omitir segurados e suas remunerações das informações prestadas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos períodos de janeiro de 2001 a julho de 2003 e de outubro a dezembro de 2003.
Por decisão do TRF2, o réu deverá prestar três anos e nove meses de serviços à comunidade e ainda pagar 33 salários-mínimos de multa.
A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação criminal apresentada pelo Ministério Público Federal - MPF, que também pediu a condenação, pelo mesmo crime, do sucessor de Francisco Forrechi, o ex-presidente do Sindirodoviários, Edson da Fonseca Bastos.
Mas Edson Bastos escapou de condenação ao alegar que, ao assumir o Sindirodoviários, encontrou a entidade esfacelada, com extravio de documentação contábil, retirada dos computadores, destruição de arquivos e até sem móveis.
O relator do caso no TRF2, juiz federal convocado Marcello Granado, aceitou a tese defensiva de Edson Bastos, diante do caos que assolou o sindicato, devido à administração anterior.
C/ Informações do TRF.
Forrechi não efetuou a escrituração contábil da entidade, além de omitir segurados e suas remunerações das informações prestadas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos períodos de janeiro de 2001 a julho de 2003 e de outubro a dezembro de 2003.
Por decisão do TRF2, o réu deverá prestar três anos e nove meses de serviços à comunidade e ainda pagar 33 salários-mínimos de multa.
A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação criminal apresentada pelo Ministério Público Federal - MPF, que também pediu a condenação, pelo mesmo crime, do sucessor de Francisco Forrechi, o ex-presidente do Sindirodoviários, Edson da Fonseca Bastos.
Mas Edson Bastos escapou de condenação ao alegar que, ao assumir o Sindirodoviários, encontrou a entidade esfacelada, com extravio de documentação contábil, retirada dos computadores, destruição de arquivos e até sem móveis.
O relator do caso no TRF2, juiz federal convocado Marcello Granado, aceitou a tese defensiva de Edson Bastos, diante do caos que assolou o sindicato, devido à administração anterior.
C/ Informações do TRF.
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