A Lei Contra a Corrupção Eleitoral , vai completar 10 anos, mas ainda estão abertos 4 mil processos contra políticos no país e não há prazo para conclusão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comemora: em setembro, a Lei 9.840/99, conhecida como Lei Contra a Corrupção Eleitoral, completa 10 anos.
Aprovada rapidamente pelo Congresso e logo sancionada pelo presidente da República, resultou de iniciativa popular que coletou um milhão de assinaturas no país.
Acrescentou dois dispositivos à Lei das Eleições: proibiu a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa.
A cassação do registro do candidato pode ser aplicada antes da eleição ou da diplomação do infrator. Se o candidato oferecer dinheiro ou outra coisa em troca de voto e o político utilizar a administração pública para conseguir voto, será afastado da campanha ou impedido de ocupar o cargo, se eleito.
De acordo a pesquisa “Prefeitos e Vereadores cassados por Corrupção Eleitoral”, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), baseada em dados da Corregedoria Geral do TSE, do final de 2008 a março deste ano, 357 prefeitos, vice-prefeitos e vereadores foram cassados por compra de votos.
A pesquisa realizada entre 10 e 20 de março de 2009 abrangeu 2.503 zonas eleitorais, o que corresponde a 83,74% do total de zonas do país (2.989).
Segundo o levantamento, 119 vereadores foram cassados apenas nas eleições de 2008.
As decisões dos processos relativos às eleições 2008 ainda estão pendentes de confirmação. Somando-se os casos de 2000 a 2008, hoje são 667 prefeitos, vices e vereadores cassados.
Levantamento da Corregedoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta mais de 4 mil processos relacionados a corrupção eleitoral ainda em aberto.
Desses, 3.124 são processos sobre compra de votos no último pleito.
Em 2006, foram 1.100 casos.
C/ Informações do TSE.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comemora: em setembro, a Lei 9.840/99, conhecida como Lei Contra a Corrupção Eleitoral, completa 10 anos.
Aprovada rapidamente pelo Congresso e logo sancionada pelo presidente da República, resultou de iniciativa popular que coletou um milhão de assinaturas no país.
Acrescentou dois dispositivos à Lei das Eleições: proibiu a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa.
A cassação do registro do candidato pode ser aplicada antes da eleição ou da diplomação do infrator. Se o candidato oferecer dinheiro ou outra coisa em troca de voto e o político utilizar a administração pública para conseguir voto, será afastado da campanha ou impedido de ocupar o cargo, se eleito.
De acordo a pesquisa “Prefeitos e Vereadores cassados por Corrupção Eleitoral”, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), baseada em dados da Corregedoria Geral do TSE, do final de 2008 a março deste ano, 357 prefeitos, vice-prefeitos e vereadores foram cassados por compra de votos.
A pesquisa realizada entre 10 e 20 de março de 2009 abrangeu 2.503 zonas eleitorais, o que corresponde a 83,74% do total de zonas do país (2.989).
Segundo o levantamento, 119 vereadores foram cassados apenas nas eleições de 2008.
As decisões dos processos relativos às eleições 2008 ainda estão pendentes de confirmação. Somando-se os casos de 2000 a 2008, hoje são 667 prefeitos, vices e vereadores cassados.
Levantamento da Corregedoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta mais de 4 mil processos relacionados a corrupção eleitoral ainda em aberto.
Desses, 3.124 são processos sobre compra de votos no último pleito.
Em 2006, foram 1.100 casos.
C/ Informações do TSE.
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