A Construtora Gautama Ltda e a empresa Expresso 21 Comércio Ltda, investigadas em operações da Polícia Federal, estão proibidas de prestar serviços à administração pública.
A Gautama, financiadora de campanha do prefeito de Vitória, João Coser, foi investigada na Operação Navalha, e a Expresso 21 Comércio Ltda na Operação Mão de Obra.
O Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU) conseguiu, quarta-feira (13), no Superior Tribunal de Justiça, garantir a aplicação da pena de inidoneidade para contratar com a Administração Pública às duas empresas, descobertas em esquemas de corrupção pela PF.
A Operação Navalha desbaratou o superfaturamento de obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com o desvio de verbas públicas para empresários, servidores públicos e políticos.
A outra Operação Mão de Obra desvendou um grupo que atuava em órgãos públicos de Brasília e fraudava licitações públicas.
A partir de agora, órgãos e entidades da administração que ainda têm contratos com essas empresas estão autorizados, por força da decisão do STJ, a rescindí-los, após prévio procedimento administrativo e ampla defesa das mesmas.
A empresa Gautama entrou com ação para anular a punição imposta pela Controladoria-Geral da União (CGU), mas não obteve sucesso.
Porém, o STJ, na ocasião, havia limitado a possibilidade de rescisão dos contratos com a empresa, entendendo que a inidoneidade somente seria válida para contratos futuros.
A PGU recorreu, então, à 1ª Seção do STJ para afastar essa limitação e permitir a rescisão imediata, após conclusão do procedimento administrativo.
Sustentou que a idoneidade de uma empresa é uma condição de habilitação na licitação pública, que deve ser mantida durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual, conforme o artigo 55, inciso XII, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
O Tribunal também decidiu no mesmo sentido ao julgar o pedido de anulação da decisão da CGU contra a empresa Expresso 21.
A Gautama, financiadora de campanha do prefeito de Vitória, João Coser, foi investigada na Operação Navalha, e a Expresso 21 Comércio Ltda na Operação Mão de Obra.
O Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU) conseguiu, quarta-feira (13), no Superior Tribunal de Justiça, garantir a aplicação da pena de inidoneidade para contratar com a Administração Pública às duas empresas, descobertas em esquemas de corrupção pela PF.
A Operação Navalha desbaratou o superfaturamento de obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com o desvio de verbas públicas para empresários, servidores públicos e políticos.
A outra Operação Mão de Obra desvendou um grupo que atuava em órgãos públicos de Brasília e fraudava licitações públicas.
A partir de agora, órgãos e entidades da administração que ainda têm contratos com essas empresas estão autorizados, por força da decisão do STJ, a rescindí-los, após prévio procedimento administrativo e ampla defesa das mesmas.
A empresa Gautama entrou com ação para anular a punição imposta pela Controladoria-Geral da União (CGU), mas não obteve sucesso.
Porém, o STJ, na ocasião, havia limitado a possibilidade de rescisão dos contratos com a empresa, entendendo que a inidoneidade somente seria válida para contratos futuros.
A PGU recorreu, então, à 1ª Seção do STJ para afastar essa limitação e permitir a rescisão imediata, após conclusão do procedimento administrativo.
Sustentou que a idoneidade de uma empresa é uma condição de habilitação na licitação pública, que deve ser mantida durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual, conforme o artigo 55, inciso XII, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
O Tribunal também decidiu no mesmo sentido ao julgar o pedido de anulação da decisão da CGU contra a empresa Expresso 21.
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