O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a ação cautelar em que a prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho (foto) e seu vice, Francisco Arthur de Oliveira , tentavam suspender a cassação de seus mandatos.
Eles questionavam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, ao julgar todos os recursos na última segunda-feira (28), confirmou a cassação e determinou a inelegibilidade de ambos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A prefeita e o vice pediam a concessão de liminar para suspender a decisão do TRE fluminense até que o recurso especial eleitoral fosse julgado pelo TSE. Alegaram o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município.
Explicaram ainda que a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.
Ao negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”. (C/TRE)
Eles questionavam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, ao julgar todos os recursos na última segunda-feira (28), confirmou a cassação e determinou a inelegibilidade de ambos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A prefeita e o vice pediam a concessão de liminar para suspender a decisão do TRE fluminense até que o recurso especial eleitoral fosse julgado pelo TSE. Alegaram o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município.
Explicaram ainda que a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.
Ao negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”. (C/TRE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!