Uma trava da Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES) fez com que a empresa Miragás Comércio de Gás Ltda, revendedora de gás de cozinha (GLP), se adequasse às normas da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para vender o produto.
A Miragás, de Cachoeiro de Itapemirim, teve a comercialização de GLP interditada, após fiscalização da ANP, em abril de 2008, por estar fora dos padrões de segurança da agência e não possuir, à época, alvará de licença para localização e de funcionamento válidos.
A empresa ajuizou ação contra a interdição, sustentando que trabalha no ramo de revenda de gás GLP há 15 anos e que estaria providenciando junto aos Bombeiros projeto de adequação às novas normas.
A PF contestou a ação e alegou que se fosse concedida a liminar pleiteada pela empresa haveria a possibilidade de comercialização de produtos em evidente risco à coletividade.
A 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim negou a liminar e a empresa volta a funcionar após adequar-se às normas de segurança e obter as licenças exigidas pela Agência Reguladora.
A Miragás, de Cachoeiro de Itapemirim, teve a comercialização de GLP interditada, após fiscalização da ANP, em abril de 2008, por estar fora dos padrões de segurança da agência e não possuir, à época, alvará de licença para localização e de funcionamento válidos.
A empresa ajuizou ação contra a interdição, sustentando que trabalha no ramo de revenda de gás GLP há 15 anos e que estaria providenciando junto aos Bombeiros projeto de adequação às novas normas.
A PF contestou a ação e alegou que se fosse concedida a liminar pleiteada pela empresa haveria a possibilidade de comercialização de produtos em evidente risco à coletividade.
A 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim negou a liminar e a empresa volta a funcionar após adequar-se às normas de segurança e obter as licenças exigidas pela Agência Reguladora.
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