Os juízes federais capixabas e cariocas estrilam, e o porta voz da queixa é o presidente da Associação dos Juízes Federais no Rio e Espírito Santo (Ajuferjes), juiz Fabrício Fernandes de Castro.
Há três anos a classe não tem reajuste salarial.
Para Castro, a situação é grave:“Nosso salário está sendo digerido pela inflação. A falta do reajuste contraria a Constituição Federal que prevê a concessão de reajuste anual."
A correção visa compensar as perdas da inflação que, segundo ele, chegam a quase 30% desde a fixação do valor do subsídio, em 2006.
O presidente da Ajuferjes reclama também que os juízes, ao contrário de outras carreiras, não têm adicionais como um terço por acumulação de cargos, auxílio alimentação ou moradia, licença prêmio, gratificação por atuar na Justiça Eleitoral também, entre outras.
O salário inicial de juiz substituto federal na 2ª Região é de R$ 19,9 mil. Hoje, o teto do funcionalismo público é de R$ 24,5 mil, que é o que recebem os ministros do STF.
Pela Constituição, salários mais benefícios no serviço público não podem ultrapassar esse teto.
Para Castro, existe inversão, já que promotor, defensor e às vezes até delegado federal ganham mais que o juiz federal.
“A carreira de juiz federal, dentre as carreiras jurídicas, como Ministério Público e Defensoria, é a que tem a pior remuneração. No entanto, é o cargo que deveria, como em qualquer país civilizado do mundo, ser o melhor remunerado”, defende.
C/Informações do Consultor Jurídico
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