Os ministros do Supremo Tribunal Federal retomaram hoje à tarde o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 sobre a recepção da Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) pela Constituição Federal de 1988.
Até o momento, os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso acompanharam o relator, ministro Carlos Ayres Britto, que na sessão do dia 1º desse mês votou pela total procedência do pedido.
O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou pela parcial procedência da ação, ressalvando os artigos 20, 21 e 22 da Lei de imprensa.
De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal. No mesmo sentido votou a ministra Ellen Gracie.
C/ Informações do STF.
Até o momento, os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso acompanharam o relator, ministro Carlos Ayres Britto, que na sessão do dia 1º desse mês votou pela total procedência do pedido.
O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou pela parcial procedência da ação, ressalvando os artigos 20, 21 e 22 da Lei de imprensa.
De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal. No mesmo sentido votou a ministra Ellen Gracie.
C/ Informações do STF.
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