Dívidas trabalhistas de 23 pessoas admitidas pela Fundação Centroleste, sem carteira assinada, pagas com recurso do FAT para trabalhar em repartições estaduais, podem ser assumidas pelo Estado do Espírito Santo.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Estado, por responsabilidade subsidiária, já decidida pelo TRT da 17ª Região (ES).
No recurso ao TST, a Fundação Centroleste queria ser excluída da ação, deixando os encargos para o Estado, ao sustentar que não se beneficiou do serviço dos trabalhadores e eles não sabiam sequer onde se localizava sua sede.
A Turma, porém, assegurou o vínculo empregatício com a Centroleste, além da responsabilidade do Estado.
Os trabalhadores atuaram em repartições estaduais como assessores de gabinete, técnicos de serviço de apoio, assessores administrativos, gerente de pessoal, assessor jurídico e assistente social, com salários de R$ 430,00 a R$ 3.000,00.
Sem carteira assinada (nem recibos), não receberam o décimo terceiro salário de 2000 e o pagamento dos salários estava atrasado desde março de 2001, na maioria dos casos.
Como verificou a 3ª Vara do Trabalho de Vitória, por provas testemunhais, contratados para prestar serviços a órgãos do governo, eram pagos com recursos do FAT.
O pagamento, normalmente através de depósito em conta corrente, sem identificação de depositante, para alguns chegava em dinheiro.
A Vara do Trabalho averiguou, ainda, que a Secretaria de Trabalho e Ação Social do Espírito Santo firmou contrato com a Fundação Centroleste para qualificação/requalificação de 10.588 trabalhadores, por R$ 719.235,50, entre setembro de 2000 e 31 de dezembro de 2000.
A Vara de Vitória considerou que, apesar de os trabalhadores não terem prestado serviços diretamente à Centroleste, esta atuou como intermediária de mão-de-obra para o Estado e assumiu o caráter oneroso da contratação, recebendo verbas do FAT.
Isso explica a ausência de contrato e de recibos e o fato de os trabalhadores não conhecerem a sede da empregadora. A fundação foi condenada, mas a Vara julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do Estado do Espírito Santo, pois os trabalhadores prestaram serviços diretamente à Fundação de Assistência Social, com personalidade jurídica própria.
Trabalhadores e Centroleste recorreram ao TRT/ES, que reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade do Estado. A Centroleste tentou reformar o acórdão regional no TST, mas o recurso foi rejeitado pela Quarta Turma.
C/ Informações do TST.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Estado, por responsabilidade subsidiária, já decidida pelo TRT da 17ª Região (ES).
No recurso ao TST, a Fundação Centroleste queria ser excluída da ação, deixando os encargos para o Estado, ao sustentar que não se beneficiou do serviço dos trabalhadores e eles não sabiam sequer onde se localizava sua sede.
A Turma, porém, assegurou o vínculo empregatício com a Centroleste, além da responsabilidade do Estado.
Os trabalhadores atuaram em repartições estaduais como assessores de gabinete, técnicos de serviço de apoio, assessores administrativos, gerente de pessoal, assessor jurídico e assistente social, com salários de R$ 430,00 a R$ 3.000,00.
Sem carteira assinada (nem recibos), não receberam o décimo terceiro salário de 2000 e o pagamento dos salários estava atrasado desde março de 2001, na maioria dos casos.
Como verificou a 3ª Vara do Trabalho de Vitória, por provas testemunhais, contratados para prestar serviços a órgãos do governo, eram pagos com recursos do FAT.
O pagamento, normalmente através de depósito em conta corrente, sem identificação de depositante, para alguns chegava em dinheiro.
A Vara do Trabalho averiguou, ainda, que a Secretaria de Trabalho e Ação Social do Espírito Santo firmou contrato com a Fundação Centroleste para qualificação/requalificação de 10.588 trabalhadores, por R$ 719.235,50, entre setembro de 2000 e 31 de dezembro de 2000.
A Vara de Vitória considerou que, apesar de os trabalhadores não terem prestado serviços diretamente à Centroleste, esta atuou como intermediária de mão-de-obra para o Estado e assumiu o caráter oneroso da contratação, recebendo verbas do FAT.
Isso explica a ausência de contrato e de recibos e o fato de os trabalhadores não conhecerem a sede da empregadora. A fundação foi condenada, mas a Vara julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do Estado do Espírito Santo, pois os trabalhadores prestaram serviços diretamente à Fundação de Assistência Social, com personalidade jurídica própria.
Trabalhadores e Centroleste recorreram ao TRT/ES, que reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade do Estado. A Centroleste tentou reformar o acórdão regional no TST, mas o recurso foi rejeitado pela Quarta Turma.
C/ Informações do TST.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!