Associação Capixaba dos Defensores Públicos entrou com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra o governador do Espírito Santo, que deixou de incluir no Projeto de Lei 308/08, orçamento autônomo para a Defensoria Pública do Estado.
A atitude viola o artigo 134, parágrafo 2º da Constituição Federal, que garante ao órgão orçamento exclusivo.
O subprocurador-geral da República, Francisco Adalberto Nóbrega, concedeu parecer favorável à reclamação.
A associação fundamenta-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.569/PE - apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro, no STF, que queria derrubar normas do inciso IV do artigo 2º da Lei 12.775/05, de Pernambuco.
A norma vincula a Defensoria Pública Estadual à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O STF julgou procedente o pedido do partido e entendeu que o “dispositivo impugnado viola o parágrafo 2º do artigo 134 da CF, incluído pela EC 45/04, que assegura às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária”.
A associação capixaba argumenta que o Governo do Espírito Santo deveria seguir a decisão do STF.
C/Informações do Consultor Jurídico
A atitude viola o artigo 134, parágrafo 2º da Constituição Federal, que garante ao órgão orçamento exclusivo.
O subprocurador-geral da República, Francisco Adalberto Nóbrega, concedeu parecer favorável à reclamação.
A associação fundamenta-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.569/PE - apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro, no STF, que queria derrubar normas do inciso IV do artigo 2º da Lei 12.775/05, de Pernambuco.
A norma vincula a Defensoria Pública Estadual à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O STF julgou procedente o pedido do partido e entendeu que o “dispositivo impugnado viola o parágrafo 2º do artigo 134 da CF, incluído pela EC 45/04, que assegura às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária”.
A associação capixaba argumenta que o Governo do Espírito Santo deveria seguir a decisão do STF.
C/Informações do Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!