O ministro Ayres Britto, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Juízo Federal da Execução Penal de Campo Grande (MS) para instruir o Habeas Corpus (HC 104815) impetrado pela defesa de Luis Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar. Neste HC, o advogado pede para que Luis Fernando deixe de ser obrigado a cumprir pena em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com condições não previstas na lei. Beira-Mar encontra-se atualmente na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), cumprindo pena por tráfico de drogas.
Para o advogado de Beira-Mar, seu cliente vem sendo submetido sucessivamente ao RDD, com regras que desbordam os limites da lei, com “rigores que estabeleceram uma rotina cruel, desumana e degradante”.
O advogado sustenta que, mesmo que seu cliente não esteja cumprindo pena em RDD no momento, o pedido é para que seja anulada uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que permite ao juiz da execução aplicar ao condenado o RDD. “A decisão perseguida servirá de garantia jurídica de que o regime disciplinar diferenciado com restrições não previstas em lei não poderá ser novamente aplicado em desfavor do paciente”. (Com informações do STF)
Para o advogado de Beira-Mar, seu cliente vem sendo submetido sucessivamente ao RDD, com regras que desbordam os limites da lei, com “rigores que estabeleceram uma rotina cruel, desumana e degradante”.
O advogado sustenta que, mesmo que seu cliente não esteja cumprindo pena em RDD no momento, o pedido é para que seja anulada uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que permite ao juiz da execução aplicar ao condenado o RDD. “A decisão perseguida servirá de garantia jurídica de que o regime disciplinar diferenciado com restrições não previstas em lei não poderá ser novamente aplicado em desfavor do paciente”. (Com informações do STF)
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