Uma brecha na legislação permite que candidatos "fichas-sujas" punidos por improbidade administrativa omitam essas condenações da Justiça Eleitoral. A lei exige que os políticos apresentem no ato de registro de candidatura apenas certidões sobre a existência de processos criminais. Porém, as ações de improbidade administrativa só são apontadas em certidões cíveis. A informação é do jornal Folha de S. Paulo. (Com o Consultor Jurídico)
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