O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (23), que o uso de apelido em tom negativo não é ofensa à pessoa.
Os ministros da 3ª Turma livraram a revista Veja de pagar indenização por danos morais ao ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, conhecido como "Animal".
O jogador entrou na Justiça por causa da capa da revista, de 9 de outubro de 1999, cujo título era: " Animais no volante - Casos como o do jogador Edmundo mostram o que a Justiça pode fazer contra a barbárie do trânsito".
A notícia tratava do acidente na Lagoa Rodrigo de Freitas (RJ). Na ocasião, o jogador foi o responsável pelo acidente que causou a morte de três pessoas.
O caso tramita no STJ desde 2008 e foi retomado após pedido de vista do presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti. Para Beneti, não houve ofensa, somente desconforto.
Na primeira instância, no Rio, Edmundo pediu indenização de R$ 15 milhões.
Somente no STJ tramitam outras 24 ações em que Edmundo é uma das partes.
C/Informações do Consultor Jurídico.
Os ministros da 3ª Turma livraram a revista Veja de pagar indenização por danos morais ao ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, conhecido como "Animal".
O jogador entrou na Justiça por causa da capa da revista, de 9 de outubro de 1999, cujo título era: " Animais no volante - Casos como o do jogador Edmundo mostram o que a Justiça pode fazer contra a barbárie do trânsito".
A notícia tratava do acidente na Lagoa Rodrigo de Freitas (RJ). Na ocasião, o jogador foi o responsável pelo acidente que causou a morte de três pessoas.
O caso tramita no STJ desde 2008 e foi retomado após pedido de vista do presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti. Para Beneti, não houve ofensa, somente desconforto.
Na primeira instância, no Rio, Edmundo pediu indenização de R$ 15 milhões.
Somente no STJ tramitam outras 24 ações em que Edmundo é uma das partes.
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