Os casais homossexuais devem ter os mesmos direitos civis de casais heterossexuais.
Com esse argumento, o defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral ajuizou Ação Civil Pública contra o estado do Espírito Santo para tentar garantir aos casais homossexuais o direito de se casar e obter certidão de casamento.
A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória.
O defensor fundamenta seu pedido em tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. Ele cita a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, que diz que “os homens são livres e iguais em direitos. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo”.
Rios do Amaral lembra que ninguém pode ser impedido de fazer aquilo que a lei não proíbe e nem ser constrangido a fazer o que ela não ordena.
“Desse modo, não deverá o julgador atrever-se a espichar determinada norma proibitiva para o fim de limitar direito”, defende. Não há na legislação brasileira nada que proíba a união civil de pessoas do mesmo sexo, diz.
O defensor observa que, pela Constituição Federal, “nesse país, não se poderá estabelecer qualquer tratamento discriminatório baseado em ‘qualquer natureza’, como sexo e sua opção, raça, etnia, cor, idade, origem, religião”.
Dentre os direitos do homem, Rios do Amaral destaca o direito à felicidade. Para tanto, “os casais homossexuais, através da constituição de família, devem buscar pela felicidade”.
Na ação, o defensor ressalta que pessoas do mesmo sexo devem ter o direito de se casar com registro civil, assim como, se infelizes, ter o direito ao divórcio.
O defensor público autor da proposta é filho do desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, do TJES.
C/ Informações do Consultor Jurídico.
Com esse argumento, o defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral ajuizou Ação Civil Pública contra o estado do Espírito Santo para tentar garantir aos casais homossexuais o direito de se casar e obter certidão de casamento.
A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória.
O defensor fundamenta seu pedido em tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. Ele cita a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, que diz que “os homens são livres e iguais em direitos. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo”.
Rios do Amaral lembra que ninguém pode ser impedido de fazer aquilo que a lei não proíbe e nem ser constrangido a fazer o que ela não ordena.
“Desse modo, não deverá o julgador atrever-se a espichar determinada norma proibitiva para o fim de limitar direito”, defende. Não há na legislação brasileira nada que proíba a união civil de pessoas do mesmo sexo, diz.
O defensor observa que, pela Constituição Federal, “nesse país, não se poderá estabelecer qualquer tratamento discriminatório baseado em ‘qualquer natureza’, como sexo e sua opção, raça, etnia, cor, idade, origem, religião”.
Dentre os direitos do homem, Rios do Amaral destaca o direito à felicidade. Para tanto, “os casais homossexuais, através da constituição de família, devem buscar pela felicidade”.
Na ação, o defensor ressalta que pessoas do mesmo sexo devem ter o direito de se casar com registro civil, assim como, se infelizes, ter o direito ao divórcio.
O defensor público autor da proposta é filho do desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, do TJES.
C/ Informações do Consultor Jurídico.
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