A CPI da Pedofilia aprovou hoje projeto de lei que tipifica o crime de pedofilia, com punição de 16 a 30 anos de prisão para quem praticar violência sexual contra crianças ou adolescentes, se a vítima morrer.
O projeto segue para análise das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Segundo o projeto, o agressor que manipular a criança nas partes genitais também terá prisão preventiva solicitada. Para o crime de manipulação lasciva ou constrangimento de criança, a pena será de reclusão entre dois e oito anos e mais multa.
A proposta inclui como crime hediondo a venda de material pornográfico e a exploração sexual de crianças e adolescentes; determina que estupro contra criança pode ter pena de 10 a 14 anos de prisão e que a mesma pena será aplicada para em caso de atentado violento contra criança.
Também pune com reclusão de três a oito anos quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono.
C/Informações do site do Senado Federal
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