O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou em R$ 104.623,87 o município Barra de São Francisco (ES) e o ex-prefeito Edson Henrique Pereira por não aplicarem recursos próprios do município na construção de um sistema de esgotamento sanitário.
A quantia será paga à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), repassadora dos recursos para obra. Apesar da falta de contrapartida municipal obrigatória por lei, a vistoria concluiu que o esgotamento sanitário estava em plena execução. Pereira ainda foi multado em R$ 10 mil.
O também ex-prefeito José Honório Machado foi multado em R$ 7 mil por não realizar licitação antes de contratar a empresa responsável pela obra.
O ministro André Luís de Carvalho foi o relator do processo. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria no Estado do Espírito Santo e para a coordenação regional da Funasa. Cabe recurso da decisão.
C/ Informações do TCU
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