O ministro Celso de Melo, do STF, vai relatar o processo sobre a recusa do Governo do Espírito Santo em isentar os portadores de deficiência do pagamento de pedágio nas estradas estaduais.
O argumento para não cumprir a Lei 7436/2002, que cria o benefício, é de que abala o equilíbrio econômico-financeiro do contrato com os exploradores das rodovias.
O governador Paulo Hartung recorreu com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), mas o procurador geral da República, Antonio Fernando Souza, não aceita o argumento de que haverá perdas incalculáveis.
Para ele, a quantidade de deficientes no Espírito Santo não tem tamanho capaz de causar prejuízos às concessionárias de rodovias. O procurador também critica o Governo por não apresentar números em suas previsões. Apenas parte da contestação foi acatada: a que trata da interferência do Legislativo na área do Executivo.
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