Esta história de "tapinha não dói", acabou no Brasil.
A informação é do site do STJ:
"Por três votos a dois, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que lesões corporais leves, praticadas contra a mulher no âmbito famíliar, também constituem ação penal pública incondicionada. A turma acompanhou o voto da desembargadora relatora, Jane Silva, e rejeitou o pedido de habeas-corpus em favor de um homem denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de lesões corporais leves contra a mulher".
É Lei Maria da Penha.
A informação é do site do STJ:
"Por três votos a dois, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que lesões corporais leves, praticadas contra a mulher no âmbito famíliar, também constituem ação penal pública incondicionada. A turma acompanhou o voto da desembargadora relatora, Jane Silva, e rejeitou o pedido de habeas-corpus em favor de um homem denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de lesões corporais leves contra a mulher".
É Lei Maria da Penha.
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