(Blog do Josias- Folha on line)
O ministro Henrique Neves, do TSE, empurrou para dentro da biografia de Lula ‘Cabo Eleitoral’ da Silva a quinta multa por transgressão à Lei Eleitoral. Dessa vez, Lula foi punido por um discurso que proferiu no 1º de Maio, em evento promovido pela CUT.
Para o ministro Neves, o presidente fez campanha dissimulada em favor de Dilma ‘Lulodependente’ Rousseff. Daí a multa, fixada em R$ 7.500. A representação que levou à sentença fora protocolada pelo DEM. Ouvido, o Ministério Público Eleitoral dera razão ao partido.
Como se trata de decisão monocrática, tomada por um único juiz, Lula ainda pode recorrer. Se o fizer, o caso terá de ser julgado pelo plenário do TSE. Nunca antes na história desse país um presidente da República testara de forma tão acintosa a paciência da Justiça Eleitoral.
O ministro Henrique Neves, do TSE, empurrou para dentro da biografia de Lula ‘Cabo Eleitoral’ da Silva a quinta multa por transgressão à Lei Eleitoral. Dessa vez, Lula foi punido por um discurso que proferiu no 1º de Maio, em evento promovido pela CUT.
Para o ministro Neves, o presidente fez campanha dissimulada em favor de Dilma ‘Lulodependente’ Rousseff. Daí a multa, fixada em R$ 7.500. A representação que levou à sentença fora protocolada pelo DEM. Ouvido, o Ministério Público Eleitoral dera razão ao partido.
Como se trata de decisão monocrática, tomada por um único juiz, Lula ainda pode recorrer. Se o fizer, o caso terá de ser julgado pelo plenário do TSE. Nunca antes na história desse país um presidente da República testara de forma tão acintosa a paciência da Justiça Eleitoral.
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