A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, hoje, a um rapaz, preso por dano qualificado, por oferecer resistência e dirigir embriagado, em Afonso Cláudio, no ano de 2006.
O universitario conseguiu liberdade provisória, mas teve a carteira de motorista suspensa e recebeu ordem de não transitar ou fixar residência em Afonso Cláudio, até o término da instrução processual. A decisão do primeiro grau foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Diante do pedido da defesa, o STJ reconheceu que o rapaz, morando em Vitória, onde cursa engenharia, não apresentou problemas de comportamento, nos dois últimos anos. Diante disso, ele pode voltar à cidade onde aprontou.
O universitario conseguiu liberdade provisória, mas teve a carteira de motorista suspensa e recebeu ordem de não transitar ou fixar residência em Afonso Cláudio, até o término da instrução processual. A decisão do primeiro grau foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Diante do pedido da defesa, o STJ reconheceu que o rapaz, morando em Vitória, onde cursa engenharia, não apresentou problemas de comportamento, nos dois últimos anos. Diante disso, ele pode voltar à cidade onde aprontou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!