O Código de Defesa do Consumidor comemora 18 anos nesta quarta-feira.
A lei 8 078, de 11 de novembro de 1990, responsável por ele, só entrou em vigor em 1991. A partir daí, surgiram os Procons, ongs, secretarias municipais e estaduais, delegacias especializadas, Departamento Federal de Proteção e Defesa de Consumidor, uma profusão de escritórios de advocacia, do ramo, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Como tudo tem seu lado negativo, veio também a parafernália chamada call center que emprega 850 mil pessoas e faturou, no ano passado, R$ 5,5 bilhões.
O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), neste dia de aniversário, revela que os 23 Procons dos estados e do Distrito Federal receberam, em 2008, um total de 724 mil demandas.
Os vilões foram o cartão de crédito, com mais de 80 mil reclamações, 11% do total; a telefonia móvel, com 10.8%, e a telefonia fixa, com 10.3% das queixas.
As informações do Sindec são integradas e sitematizadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
Fontes: Consultor Jurídico e Sindec.
A lei 8 078, de 11 de novembro de 1990, responsável por ele, só entrou em vigor em 1991. A partir daí, surgiram os Procons, ongs, secretarias municipais e estaduais, delegacias especializadas, Departamento Federal de Proteção e Defesa de Consumidor, uma profusão de escritórios de advocacia, do ramo, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Como tudo tem seu lado negativo, veio também a parafernália chamada call center que emprega 850 mil pessoas e faturou, no ano passado, R$ 5,5 bilhões.
O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), neste dia de aniversário, revela que os 23 Procons dos estados e do Distrito Federal receberam, em 2008, um total de 724 mil demandas.
Os vilões foram o cartão de crédito, com mais de 80 mil reclamações, 11% do total; a telefonia móvel, com 10.8%, e a telefonia fixa, com 10.3% das queixas.
As informações do Sindec são integradas e sitematizadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
Fontes: Consultor Jurídico e Sindec.
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