segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Corrupção passiva e ativa pode virar crime hediondo

A corrupção passiva e ativa pode tornar-se crime hediondo, com pena de reclusão de dez a 25 anos, conforme projeto de lei que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar em reunião na quarta-feira (24), às 10h. Apresentado em março de 2006 pela então senadora Heloísa Helena (PSOL-AL), a proposta torna mais rigorosa a punição de quem oferece e de quem recebe vantagem indevida de "grande proporção", capaz de ocasionar grave dano individual ou coletivo.

Caso seja aprovado, o projeto (PLS 40/06), que tramita em decisão terminativa na CCJ, pode ser enviado ao exame da Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/1990) com o objetivo de oferecer "uma nova perspectiva de avaliação dos crimes de corrupção ativa e passiva", segundo a autora.

Na justificativa da proposição, Heloísa Helena diz não aceitar o fato de corruptos envolvidos em desvio de recursos públicos serem libertados "depois de um exíguo prazo de cumprimento da pena". Ela citou também "o alto potencial ofensivo" da corrupção à sociedade: o desvio de verbas públicas, segundo afirma, subtrai dinheiro destinado originalmente à satisfação das necessidades básicas da população, como saúde, educação e alimentação.

O relator da proposta, senador Demostenes Torres (DEM-GO), além de recomendar a aprovação, pediu o arquivamento de outros oito projetos que, tratando de crimes hediondos, tramitavam em conjunto com o de Heloísa Helena.

C/ portal Senado

O Blog: Heloísa Helena deixou o Senado, mas deverá voltar nas próximas eleições comos mostram pesquisas de opinião pública em Alagoas. Nesse caso, ela dá uma demonstração de competência. Seu trabalho permanece.

Governo do Distrito Federal apresenta hoje defesa em processo de intervenção

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu na manhã desta segunda-feira (22), o procurador-geral do Distrito Federal, Marcelo Lavocat Galvão, que veio informar de que a defesa do GDF no processo de Intervenção Federal (IF 5179) seria protocolada ainda nesta tarde.

O ministro Gilmar Mendes é o relator do pedido de intervenção feito pela Procuradoria Geral da República e havia determinado ao GDF que enviasse suas alegações no prazo de cinco dias. Em decorrência do Carnaval, o prazo expira nesta segunda-feira.

O procurador-geral do DF informou que a petição com os argumentos do GDF contrários à intervenção tem 53 páginas. Marcelo Lavocat Galvão defende o arquivamento do processo de Intervenção Federal contra o DF, porque avalia que a Procuradoria Geral da República não explicitou as medidas a serem tomadas pelo Supremo, quais os limites que a intervenção teria e em quais dos Poderes do Distrito Federal deveria haver a intervenção.

Argumenta ainda o procurador-geral do DF que a crise política vivenciada no Distrito Federal é grave e notória, mas que “não tem interferido na questão administrativa. Os serviços públicos estão sendo prestados normalmente e as obras continuam em andamento”.

Segundo ele, “há condições constitucionais para enfrentar o problema político que podem afastar a crise, como até mesmo a substituição do administrador. Há uma ordem sucessória que pode ser cumprida e em última instância chegar ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que por coincidência é um órgão federal”.

Outro argumento também do procurador Marcelo Galvão é de que a Câmara Legislativa do Distrito Federal retomou o andamento dos processos lá apresentados [relativos ao impeachment do governador afastado, José Roberto Arruda, e do vice-governador e interino à frente do GDF, Paulo Octavio], e que também afastou os deputados que estariam supostamente envolvidos em denúncias de corrupção relacionadas ao inquérito sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O procurador do DF sustenta ainda que existem 15 ações em tramitação no STJ por falta de autorização legislativa para processar governadores de vários estados da Federação. Segundo ele, essas ações não tiveram andamento e “não há pedido de intervenção contra esses estados. Por que só o DF?”, questionou.

O procurador-geral do DF considera a intervenção federal uma medida muito drástica. “A intervenção federal implica na negação da capacidade do povo brasiliense de se autogovernar e definir seu futuro. Nós não estamos aqui defendendo mandatos, defendendo pessoas, mas sim a instituição Distrito Federal”, concluiu.

C/ o STF